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Sumaré normatiza sepultamento gratuito para carentes

Câmara Municipal de Sumaré As empresas que prestam serviços de sepultamento em Sumaré terão que oferecer serviços gratuitos par
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As empresas que prestam serviços de sepultamento em Sumaré terão que oferecer serviços gratuitos para as famílias carentes e os indigentes, caso seja sancionada a proposta aprovada pelos vereadores na última terça-feira, dia 15. O projeto de lei foi apresentado pelo Vereador Roberto Vensel (PT) em regime de urgência especial e conseguiu todos os votos favoráveis. “Em Sumaré não havia uma lei que tratasse do assunto. O que existia era um acordo de cavalheiros com as empresas funerárias”, disse Vensel. A proposta diz ainda que esta obrigação ser daria na forma de uma contrapartida das funerárias tendo em vista que elas exploram um serviço público, ou seja, sem custo para os cofres municipais. Dentre os serviços que deverão ser oferecidos estão: sepultamento, velório, translado do corpo nos limites do Município, enfeite da urna mortuária, acomodações ambientais nas salas de velório e o depósito do corpo em ambiente refrigerado. No entanto, para conseguirem o benefício os familiares deverão passar por uma triagem junto ao serviço de assistência social municipal. Caso o falecimento aconteça aos finais de semana ou feriados os familiares poderão requerer o benefício da lei depositando caução em cheque, nota promissória, ou outra forma o valor dos serviços para passar em até dez dias pelo serviço social e concretizar assim o benefício. Com isso, a família beneficiária retirará a caução sem precisar pagar qualquer custo. Em sua justificativa o autor ainda argumenta dizendo que “se no momento da maior dor ainda for necessário expor a vulnerabilidade social em que as pessoas vivem, certamente, esta dor será redobrada”. As empresas que não cumprirem com o estabelecido nesta proposta estarão sujeitas a uma multa de 2.000 UFIR, no caso da reincidência 4.000 UFIR e na terceira constatação da cobrança indevida a empresa terá o alvará suspenso por 180 dias. Agora o projeto de lei será encaminhado ao Poder Executivo que terá quinze dias úteis para sancionar e, após a publicação, trinta dias para regulamentar.



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