A próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Sumaré será realizada, excepcionalmente, na quinta-feira, dia 3. A mudança se deve ao feriado do Dia do Trabalhador que cai na terça. O horário e o local permanecem os mesmos; a partir das 19 horas, no plenário da Casa Brasil – Rua Ipiranga, 316; Centro. O destaque é a votação de dois projetos de lei que versam sobre o mesmo assunto; colocação de relógio de água individual em condomínios. Existem dois projetos de lei protocolados no Legislativo que tratam desta mesma questão e, portanto, foram apensados para que sejam discutidos na próxima sessão. O primeiro registro é do Vereador Roberto Vensel (PT) e o segundo do Toninho Mineiro (PSDB). Confira abaixo todos os projetos de lei colocados na ordem do dia para a próxima sessão ordinária em Sumaré: Ordem do dia: Item I - Discussão e votação ao Projeto de Lei nº 220/05 – Autoria: Vereador Rudinei Olívio Lobo – Dispõe sobre a apresentação de cronograma mensal pelas AR’s – Administrações Regionais. Item II - Discussão e votação ao Projeto de Lei nº 222/2005 – Autoria: Vereador Roberto Batista Vensel – Dispõe sobre a criação da Creche Domiciliar sob a responsabilidade da Mãe Crecheira para atendimento alternativo de crianças entre 6 meses a 7 anos incompletos. Item III - Discussão e votação ao Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 269/2005 – Autoria: Vereador Niraldo Ferreira de Siqueira – Disciplina a elaboração, confecção, emissão e instalação de placas indicativas de vias e logradouros públicos no Município de Sumaré e dá outras providências. Item IV - Discussão e votação ao Projeto de Lei nº 17/2006 – Autoria: Vereador Roberto Batista Vensel – Dispõe sobre a instalação de medidores de água em cada unidade autônoma dos conjuntos habitacionais multifamiliares e de uso comercial e dá outras providências. E, Projeto em apenso nº 18/2006 – Autoria: Vereador Antonio dos Reis Zamarchi – Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de medidores de água em cada unidade autônoma dos conjuntos habitacionais multifamiliares e de uso comercial e dá outras providências. Item V - Discussão e votação ao Projeto de Lei nº 127/2006 – Autoria: Vereador Manoel Antonio da Silva – Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Prevenção de Acidentes nas Escolas Municipais de Sumaré, através da instalação de comissões internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar.
Publicado em: 27 de abril de 2007
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Além do projeto de autoria do prefeito Henrique do Paraíso, que especifica o montante de R$1.673.810.837,00 para o próximo ano, vereadores aprovaram quatro moções e rejeitaram dois requerimentos Na sessão ordinária desta terça-feira (10), a Câmara de Sumaré aprovou, em pri...
Estudantes também discutiram um requerimento e seis moções na 5ª reunião do ano Os integrantes do Parlamento Jovem de Sumaré se reuniram na manhã deste sábado (7) para discutir e votar dois projetos de lei. O PL nº 1/2025, de autoria da parlamentar Luana Machado, institui a o...
Projeto de Lei nº 305/2025, de autoria do prefeito Henrique do Paraíso, especifica o montante de mais de R$1,5 bi para o próximo ano Na reunião desta terça-feira (10), os vereadores de Sumaré se reúnem para votar, em primeiro turno, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO...
Três prédios onde funciona o Legislativo farão parte da iniciativa; itens doados serão encaminhados ao Fundo Social de Solidariedade (Funsol) A Câmara Municipal de Sumaré realiza, na próxima semana, a arrecadação de doações para a Campanha do Agasalho 2025. As roupas podem...
Alunos da Escola Estadual João Franceschini foram recebidos pela equipe da Escola do Legislativo Professora Ceilita Miranda de Nadai, da Câmara A Câmara Municipal de Sumaré recebeu, nesta sexta-feira (6), a visita dos estudantes do curso Técnico em Administração da Escola...
Medida proposta pelo vereador Geraldo Medeiros e aprovada pela Câmara pretende beneficiar pessoas com deficiência visual, auditiva, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e turistas; texto segue para sanção do Poder Executivo, que terá 30 dias para regulamentar a matéria Um...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.6