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Empresa de água e esgoto poderá transferir titularidade da conta para o inquilino

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Autorização consta em PL apresentado pelo vereador Rudinei Lobo, que defende mudança como forma de ampliar garantias para o investimento em imóvel para locação

 

A empresa permissionária ou concessionária de água e esgoto de Sumaré poderá ser autorizada a efetuar a transferência da titularidade das contas para o nome do locatário. A autorização consta em Projeto de Lei protocolado na Secretaria da Câmara Municipal nesta terça-feira (4) pelo vereador Rudinei Lobo (PRB). Antes de ser apreciado pelo plenário da Casa de Leis, o PL nº 167/2019 passará pelas comissões parlamentares.

“Atualmente, se um inquilino desocupa o imóvel e deixa pendentes contas de consumo, fica a cargo do proprietário quitar as pendências para restabelecer o fornecimento do serviço. Neste Projeto de Lei, os prestadores de serviços públicos ficariam proibidos de manter interrompida a prestação do serviço no caso de o imóvel ser ocupado por novo inquilino e desonera o proprietário da obrigação de quitar o débito. Assim, objetiva-se ampliar as garantias para o investimento em imóvel para locação”, justifica Rudinei Lobo.

Pela proposta, a transferência da titularidade deverá ser feita mediante apresentação do contrato de locação e da cédula de identidade do consumidor interessado, seja ele o locador ou o locatário. Após o procedimento, as responsabilidades dos débitos passam a ser do locatário até que se encerre o contrato de locação, tornando-o, assim, o único responsável por responder a ações civis e criminais junto à empresa.

“Hoje, com a internet, muitas empresas concessionárias já disponibilizam a troca de titularidade on-line e facilitam este serviço. Além disso, também é benéfico para as empresas concessionárias que a titularidade esteja em nome do real consumidor, isto é, do inquilino”, justifica o parlamentar.

“Tão perversa quanto a suspensão desses serviços elementares para indivíduos de baixa renda e para prestadores se atividades socialmente relevantes (hospitais, escolas, dentre outros) tem sido a prática de constranger, mediante interrupção dos serviços de fornecimento, novos moradores a responderem por débitos de usuários antigos”, completa Rudinei.

O PL estabelece ainda que a empresa de água e esgoto deverá divulgar a prestação do serviço por meio de mensagem inserida ou anexada nas contas de água.



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