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Câmara de Sumaré vota LDO em segundo turno nesta terça-feira

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Projeto de autoria do Executivo Municipal prevê orçamento de R$ 890 milhões para 2021

A Câmara Municipal de Sumaré vota, em segundo turno, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2021, no valor de R$ 890.415.000,00. A votação acontece durante a 22ª sessão ordinária do ano, realizada nesta terça-feira (30), a partir das 15h, com transmissão ao vivo pelo YouTube da Câmara. A sede do Legislativo segue fechada ao público externo, como medida de prevenção ao novo coronavírus.

Conforme o Regimento Interno do Legislativo, as sessões nas quais se discutem as leis orçamentárias terão a Ordem do Dia, preferencialmente, reservada a esta matéria, e o Expediente fica reduzido a 30 minutos, contados do final da leitura dos papéis.

O projeto de Lei nº 59/2020, de autoria do Executivo Municipal, foi protocolado na Câmara no dia 15 de abril. No dia 14 de maio, o Legislativo apresentou a LDO por meio de audiência pública virtual transmitida ao vivo pelo YouTube. Mesmo com o plenário vazio, por conta das medidas de prevenção ao novo coronavírus, a participação popular foi garantida através de e-mail. A votação em primeiro turno aconteceu na sessão do dia 16 de junho, quando o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade.

A LDO é um pré-orçamento em que o Poder Executivo demonstra, anualmente, as metas e prioridades da Administração, as políticas tributária e de pessoal, metas de estoque de dívida, resultado primário, critérios para limitação de gastos, distribuição de subvenção, entre outros tópicos.

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pode propor ainda alterações à Lei do Plano Plurianual, indicando as mudanças para os anos seguintes. Conforme a Lei Orgânica, a LDO informará e justificará a política orçamentária proposta; a receita arrecadada no exercício anterior, reestimativa da arrecadação do ano corrente e estimativa para o exercício a ser orçado; a despesa executada no exercício anterior, comparada com a autorizada no ano corrente e a estimativa para o exercício seguinte; e outros elementos esclarecedores que a critério do Poder Executivo possam orientar a apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Poder Legislativo.



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