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Vereadores aprovam projeto para incentivo à doação de Medula Óssea

Vereadores aprovam projeto para incentivo à doação de Medula Óssea
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O projeto de lei nº 261/13, de autoria do vereador Warlei de Faria (Fininho – PSD), foi aprovado na sessão desta terça-feira, dia 05 de abril. O projeto propõe o atendimento preferencial e obrigatório para as pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME) em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no município de Sumaré.
O objetivo do vereador é incentivar a doação de Medula Óssea. “A doação pode salvar vidas, mas ainda é muito pouco realizada no Brasil. A probabilidade de se encontrar um doador específico para determinado recebedor pode chegar a um por um milhão. De maneira que, o acréscimo no cadastro do REDOME pode facilitar o encontro do doador, salvando a vida do recebedor”, comentou o parlamentar.
Para o estabelecimento que desrespeitar a determinação, o projeto prevê a multa de 100 (cem) UFMS (Unidade Fiscal do Município de Sumaré), e o dobro para o caso de reincidência.
Também foi aprovado o projeto de lei nº 98/15, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSB), que dispõe sobre alteração da descrição da Rua Hélio José dos Santos do Loteamento Tranquilo Menuzzo.
Foi aprovado ainda o projeto de lei nº 71/14, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSB), que declara a área de Uso Institucional nº 02 do Loteamento Jardim Macarenko como Área de Proteção Ambiental Permanente.
E também foram aprovados o projeto de lei nº 141/15, de autoria do vereador Joel Cardoso da Luz (SD), que denomina a Rua 30 do Residencial Parque Pavan de Rua Elzita Gilo Alves e; o projeto de lei nº 151/15, de autoria do vereador Josué Cardozo (SD), que denomina a Rua 09 do Loteamento Jardim Esperança II de Rua Antônio Lorenceti Romero.
O projeto de lei nº 09/16, de autoria do vereador Dirceu Dalben (PPS), não foi votado porque recebeu uma emenda e esta deverá ser apreciada pelas comissões permanentes da Câmara Municipal antes de voltar para votação. O projeto em questão determina que as empresas Concessionárias, Permissionárias, Terceirizadas, Autorizadas ou prestadoras de serviços ao Município de Sumaré, ficam obrigadas a repararem os danos provocados em logradouros públicos, tais como ruas, avenidas, calçadas, praças, canteiros ou em propriedades particular, ocasionados em decorrência da execução de obras e serviços.
O projeto de lei nº 147/13, de autoria do vereador Fábio Ferreira dos Santos (Fabinho – SD), também não foi votado, mas porque recebeu um pedido de vistas do vereador Warlei da Faria (Fininho – PSD) para melhor analisar a proposta antes de votar. O projeto determina que os estabelecimentos de saúde – clínicas e hospitais – prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde sejam obrigados a fixar cartazes informativos com conteúdo legal do artigo 1º da Resolução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde:
“Parágrafo Único: Os cartazes de que tratam o caput deste artigo devem ter a seguinte redação:
COBRANÇA DE CAUÇÃO – ‘É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação do serviço’”.
 



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