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Vereadores aprovam projeto para firmar convênios para ‘adoção’ de prédios Públicos

Vereadores aprovam projeto para firmar convênios para ‘adoção’ de prédios Públicos
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Os vereadores aprovaram, na noite da última terça-feira (30 de abril), 03 projetos de lei previstos na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária de 2013. Aprovaram também 130 Indicações, 35 Requerimentos e 02 Moções de Congratulação.

O Projeto de Lei n° 13/13, de autoria do vereador Ulisses Gomes (PT), foi aprovado por 20 votos. O projeto dispõe sobre fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei n° 22/13, de autoria do vereador Prof. Marquinho (PT), não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador Ulisses Gomes (PT). O projeto dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo e os municípios da Região Metropolitana de Campinas a fim de implantar o Bilhete Único Metropolitano.

O Projeto de Lei n° 33/13, de autoria do vereador João Maioral (PDT) e Joel Cardoso da Luz (PPL), foi aprovado por 20 votos. O projeto dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 4.298, de 19 de dezembro de 2006.

O Projeto de Lei n° 31/13, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), não foi votado porque recebeu vistas do vereador Ulisses Gomes (PT). O projeto autoriza o Poder Executivo a dar treinamento em primeiros socorros nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

O Projeto de Lei n° 08/13, de autoria da prefeita Cristina Carrara (PSDB), recebeu pareceres desfavoráveis e foi rejeitado. O projeto altera a Lei n° 5.159, de 24 de março de 2011, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos e salários que especifica, da Administração Direta no Poder Executivo Municipal.

O Projeto de Lei n° 39/13, de autoria da prefeita Cristina Carrara (PSDB), recebeu emendas e não seria votado, mas os vereadores aprovaram o pedido de urgência da prefeita e aprovaram o projeto por unanimidade. O projeto autoriza o Poder Executivo a firmar convênios para ‘adoção’ de prédios Públicos , em especial os que atendem à saúde, objetivando prestação de serviços mais eficientes aos munícipes através da colaboração de Empresas situadas dentro e na região do município de Sumaré, atendendo ao princípio constitucional da reunião da sociedade e Poder Público em geral visando o interesse coletivo.  



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