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Vereadores aprovam PL que facilita uso de câmeras de vigilância no combate à violência

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Apresentada pelo vereador Willian Souza, proposta que institui Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento em Sumaré recebeu 20 votos favoráveis

 

O Projeto de Lei que institui o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Câmara Municipal de Sumaré durante a sessão ordinária realizada na noite desta terça-feira (14). O PL nº 16/2019 é subscrito pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Willian Souza (PT), que assumiu a autoria do projeto originalmente apresentado pelo deputado estadual Dirceu Dalben (PR) quando ainda era vereador em Sumaré.

A proposta será encaminhada ao prefeito Luiz Dalben. Se o chefe do Executivo sancionar o projeto, o município poderá estabelecer parcerias com condomínios, entidades da sociedade civil organizada, estabelecimentos comerciais, agências bancárias e demais pessoas jurídicas com sede em Sumaré para o fornecimento de imagens de suas câmeras de vigilância e monitoramento.

“As imagens de roubos de veículos e outros crimes podem ser apresentadas à Guarda Municipal, fazendo combate ao aumento da violência. É um projeto do ex-vereador Dirceu Dalben, atual deputado estadual, que permite uma parceria entre o comércio da cidade, aqueles que querem ajudar na diminuição da violência e a Guarda Municipal de Sumaré”, resumiu Willian Souza durante a sessão desta terça.

A proposta quer colaborar com a elucidação de delitos praticados contra o patrimônio público municipal, bem como com os processos de investigação e de captura de criminosos. O PL prevê ainda a instalação de câmeras e a ampliação do Centro de Monitoramento da Guarda Municipal. As parcerias serão estabelecidas mediante celebração de termo de compromisso voluntário e não oneroso para o município.

As despesas decorrentes da aquisição e da instalação de câmeras em vias públicas com base na lei correrão por conta das instituições parceiras. Essas entidades deverão encaminhar imagens que considerarem suspeitas e relevantes para a ordem e a segurança pública, preferencialmente a cada 30 dias, para análise no centro de monitoramento da Guarda Municipal.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública poderá solicitar as imagens para análise antes dos 30 dias, se necessário, sendo vedado o direcionamento ou a utilização de câmera de vigilância ou monitoramento para captação de imagens do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho alheios ou de qualquer outro espaço amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade. É vedada ainda a exibição a terceiros das imagens captadas pelas câmeras ou o monitoramento da Guarda Municipal ou das instituições parceiras.

De acordo com o PL, as imagens poderão ser cedidas para instruir inquéritos policiais ou processos administrativos e judiciais, em caso de expressa determinação judicial ou requisição formal de autoridades policiais ou do Ministério Público e a requerimento do juridicamente interessado ou seu procurador devidamente habilitado, mediante expressa prova documental.

O termo de compromisso celebrado com as instituições parceiras deverá dispor sobre a confiabilidade e o sigilo das imagens, inclusive por aqueles que acessá-las por razões funcionais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. Para fins de controle e atribuição de responsabilidade, o sistema informatizado registrará o local, a hora, a data e a senha do operador de quaisquer acessos a imagens, dados e informações do centro de monitoramento da Guarda Municipal.



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