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Vereadores aprovam Carteira de Identificação do Paciente Diabético em Sumaré

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Projeto de autoria de Digão objetiva facilitar atendimento médico a pacientes com diabetes

 

A Câmara de Sumaré aprovou, durante a sessão ordinária da última terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 94/2021, que cria a Carteira de Identificação e Informação do Paciente Diabético no município. Apresentada pelo vereador Digão (DEM), a propositura, que havia retornado à pauta após pedido de vista, obteve 19 votos a favor.

 

O projeto determina que, na carteira, devem constar detalhes da patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência. Além disso, o documento deve conter o nome completo do paciente; o número de seu cartão do Sistema Único de Saúde; sua data de nascimento; o indicativo DM1 (Diabetes Mellitus 1) ou DM2 (Diabetes Mellitus 2); e, em fonte destacada, o alerta: “Paciente diabético, em caso de emergência, informar esta condição ao médico atendente”.

 

O parlamentar explica que “o indivíduo acometido por essa enfermidade está sujeito a sofrer descompensação hiperglicêmica aguda e a hipoglicemia. Tais situações requerem ações rápidas e efetivas para que não causem complicações graves. Logo, o socorro prestado da forma correta pode determinar a sobrevivência do paciente; bastando, para tanto, que a equipe de atendimento saiba da existência da doença e seu tipo”.

 

Para o vereador, a confecção e a distribuição dos documentos é uma ação relativamente simples, que trará mais eficiência no atendimento dos diabéticos. “A Carteira de Informação do Paciente Diabético, pelas informações nela contidas, auxiliará os profissionais de pronto-socorro a identificarem, com agilidade, o procedimento correto a ser realizado. Além disso, também poderá ser utilizada para, por exemplo, facilitar o acesso às medicações pertinentes”, completa.       

             

Ainda de acordo com a proposta, os pacientes diabéticos beneficiados deverão, obrigatoriamente, ser domiciliados no município de Sumaré. Ficará a cargo do Poder Executivo a implementação do procedimento de cadastro e emissão das carteiras de identificação.



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