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Vereadora Rosa pede creche aberta em período noturno

Confira os projetos de lei definidos para a discussão e aprovação na décima primeira sessão ordinári
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A décima primeira sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada amanhã, 12, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.

O Projeto de Lei nº 184/2010, de autoria da vereadora Rosa Rodrigues (PT), autoriza o Poder Público Municipal a implantar o funcionamento de creches no período noturno. “Ao longo dos anos tem ocorrido um aumento significativo a prática de usar dois ou mais turnos de trabalhadores em processos produtivos que excedem a duração de um dia regular de atividade. Por esta razão, o trabalho noturno tornou-se comum. Segundo estudos, cerca de 20% da população do país trabalha no período da noite, incluindo as mulheres”, ressaltou a vereadora. Somente serão atendidas por este programa as crianças cujos pais ou responsáveis apresentarem à direção das creches comprovante de atividade noturna. A criança que tem pai e mãe somente será se ambos exercerem atividades no período noturno. Se, no decorrer do atendimento, o pai, a mãe ou quaisquer dos responsáveis deixar de exercer a atividade noturna que ensejou o atendimento, a criança deixará de ser atendida pelo programa.
 
O Projeto de Lei nº 210/2010, de autoria do vereador e presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, Welington Domingos Pereira (PDT), dispõe sobre a obrigatoriedade das coletas de lixo que circulam no município de Sumaré a instalar em seus caminhões protetores contra queda de chorume nas vias públicas. “Esse líquido pode atingir os lençóis freáticos, de águas subterrâneas, poluindo esse recurso natural. A elevada carga orgânica presente no chorume faz com ele seja extremamente poluente e danoso às regiões por ele atingidas”, explicou o vereador. Ficam as empresas de coleta de lixo que circulam no município de Sumaré obrigadas a instalarem em seus caminhões protetores contra a queda de chorume nas vias públicas.

Entende-se como chorume do lixo o líquido poluente e odor nauseante, originado de processos biológicos, químicos e físicos da decomposição de resíduos orgânicos, que é derramado nas vias públicas pela passagem do caminhão de coleta de lixo. O descumprimento ao dispositivo na presente lei ensejará multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até a solução da desconformidade. “O chorume do lixo é um resíduo altamente escorregadio e altamente tóxico. Escorregar nele e ralar-se, por exemplo, pode trazer sérias conseqüências à saúde e, por isso, evitar que o chorume seja despejado nas vias públicas é responsável da empresa de lixo do caminhão que o derramou”, concluiu.

O Projeto de Lei nº 34/2011, de autoria do vereador José Tavares de Siqueira (PPS), obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares, no âmbito do município de Sumaré, a disponibilizar, no mínimo, um provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com necessidades especiais. “Os provadores com necessidades especiais constituem um direito das pessoas portadoras de deficiência, hoje obrigadas a levar para provar em suas casas as roupas adquiridas no comércio de nossa cidade e, quando as roupas adquiridas não atendem às suas expectativas, estas pessoas são obrigadas a voltar às lojas para efetuar a troca, sem a garantia de que estas ficarão boas, já que, assim como no ato da compra, durante a troca eles não terão, mais uma vez, como provar as novas peças”, comentou o vereador. Nestes estabelecimentos devem ter fixados, em locais visíveis, placas com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”.
 
O descumprimento da lei implicará notificação; advertência; multa de R$ 50,00 a R$ 500,00 e; na reincidência, o dobro da multa imposta cominada com a cassação do alvará do estabelecimento. O Projeto de Lei nº 229/2009, de autoria do vereador Joel Cardoso da Luz (PSDB), autoria o Poder Público Municipal a implantar a “Creche para Idosos”. Serão atendidos os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, cujas famílias possuam como renda mensal familiar o montante não superior a cinco salários mínimos. A creche terá atendimento em horário comercial e, se necessário, em dois turnos diferenciados.

O atendimento e acompanhamento serão prestados por médicos, nutricionistas, psicólogos e demais profissionais afetos à área. “As creches são instituições públicas de assistência social que, durante o dia, abriga e alimenta crianças cujos pais trabalham fora. Mas esse conceito restrito foi mudado, já existindo em nosso país as denominadas creches para idosos”, comentou o vereador.

A Creche para Idosos é uma iniciativa que visa oferecer aos idosos um local onde possam passar o dia enquanto seus familiares trabalham. De acordo com o projeto, na creche o idoso tem acompanhamento médico e psicológico.



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