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Vereador Marcos de Paula propõe a criação do Grupo de Proteção Ambiental

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Confira os projetos de lei definidos para a discussão e votação na décima oitava sessão ordinária de 2012 nesta terça-feira, dia 05


Os vereadores se reúnem nesta terça-feira, 05, para realizar a décima oitava Sessão Ordinária de 2012. Na ordem do dia foram protocolados três projetos de lei do Poder Legislativo para apresentação. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.
O público está convidado para participar a partir das 19 horas no plenário da Câmara localizada na Rua Primeiro Centenário, 32, Centro. A sessão também será transmitida ao vivo pelo site da Câmara Municipal de Sumaré: www.camaradesumare.sp.gov.br.

O item I é o Projeto de Lei nº 71/2011, de autoria do vereador Dito Lustosa (PCdoB), institui o programa social denominado “Esta Rua é Nossa”, destinado ao atendimento emergencial e temporário de chefes ou arrimo de família que estejam desempregados e em situação de vulnerabilidade social. O programa instituído tem por objetivo possibilitar aos beneficiários: benefício financeiro eventual; garantia dos mínimos sociais; qualificação profissional; melhora da auto-estima; desenvolvimento de sentimento de cidadania e; promoção do individual ao mercado de trabalho. O projeto foi lido no dia 31 de maio de 2011 e é a quinta vez que será apresentado para votação.

O item II é o Projeto de Lei nº 57/12, de autoria do vereador Marcos de Paula (PSB), que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir na Guarda Municipal de Sumaré, o Grupo de Proteção Ambiental – GPA, como instrumento de articulação entre as secretarias municipais responsáveis pela fiscalização dos agentes causadores de poluição e degradação ambiental.

O item III é a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 02/12, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), que altera os artigos 98 e 114 da Lei Orgânica do município de Sumaré. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 98 da Lei Orgânica do município de Sumaré: “Art. 98 (...) Parágrafo Único – É vedada a nomeação e o exercício das funções constantes do ‘caput’ deste artigo, por pessoas que incidam nos casos de inelegibilidades, nos termos da legislação federal, sendo que deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo, por ocasião da nomeação, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro”. O vereador também propõe mais alterações. 



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