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Projeto que cria Grupo de Proteção Ambiental foi aprovado por unanimidade

Projeto que cria Grupo de Proteção Ambiental foi aprovado por unanimidade
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Confira os projetos de lei discutidos e votados na décima oitava sessão ordinária de 2012 realizada nesta terça-feira, dia 05


Os vereadores aprovaram um projeto de lei do Poder Legislativo e adiaram a votação dos dois projetos de lei previstos na ordem do dia da décima oitava sessão ordinária de 2012. Foram discutidos e aprovados 47 indicações, 34 moções e 12 requerimentos.

O Projeto de Lei nº 71/2011, de autoria do vereador Dito Lustosa (PCdoB), não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador Josué Cardozo (PT). O projeto institui o programa social denominado “Esta Rua é Nossa”, destinado ao atendimento emergencial e temporário de chefes ou arrimo de família que estejam desempregados e em situação de vulnerabilidade social. O programa instituído tem por objetivo possibilitar aos beneficiários: benefício financeiro eventual; garantia dos mínimos sociais; qualificação profissional; melhora da auto-estima; desenvolvimento de sentimento de cidadania e; promoção do individual ao mercado de trabalho. O projeto foi lido no dia 31 de maio de 2011 e é a quinta vez que será apresentado para votação.

O Projeto de Lei nº 57/12, de autoria do vereador Marcos de Paula (PSB), foi aprovado por 12 votos. O projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir na Guarda Municipal de Sumaré, o Grupo de Proteção Ambiental – GPA, como instrumento de articulação entre as secretarias municipais responsáveis pela fiscalização dos agentes causadores de poluição e degradação ambiental.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 02/12, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), não foi votada porque recebeu pedido de vistas do vereador Roberto Vensel (PT). A proposta altera os artigos 98 e 114 da Lei Orgânica do município de Sumaré. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 98 da Lei Orgânica do município de Sumaré: “Art. 98 (...) Parágrafo Único – É vedada a nomeação e o exercício das funções constantes do ‘caput’ deste artigo, por pessoas que incidam nos casos de inelegibilidades, nos termos da legislação federal, sendo que deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo, por ocasião da nomeação, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro”. O vereador também propõe mais alterações. 



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