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Projeto prevê faixa para travessia de pets em Sumaré

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Desenhos com patas de cães e gatos seriam instalados junto a faixas de pedestres em vias com grande movimentação de animais

Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Sumaré prevê a instalação de faixas para travessia de pets. A iniciativa foi proposta pelos vereadores Valdir de Oliveira (Republicanos) e Alan Leal (Patriota) por meio do Projeto de Lei nº 48/2023, que será votado na sessão ordinária desta terça-feira (4).

O texto do projeto explica que as faixas servirão como sinais indicativos da possível presença de pets nas vias públicas com maiores movimentações de animais. A pintura com desenhos de patas de animais domésticos, como cães e gatos, seria feita entre as próprias faixas de pedestre. De acordo com o PL, uma vez instaladas as faixas para pets, os animais terão preferência na travessia nesses locais.

“A utilização de sinais como patas de cães ou gatos nas faixas de pedestres alerta o motorista para a eventual presença ou trânsito de animais próximos a via, sendo um importante aliado às placas de trânsito existentes”, explica a justificativa do projeto.

Ainda segundo Valdir de Oliveira e Alan Leal, os animais deixaram de ser considerados apenas coisas, passando a ser considerados seres sencientes, tendo os seus direitos preservados e seu bem-estar reconhecido.

ORDEM DO DIA

Ainda durante a sessão ordinária desta terça, serão votados outros três projetos de lei: PL nº 300/2022, de autoria do vereador Rai do Paraíso (Republicanos), que institui a Corrida da Consciência Negra no Calendário Oficial do Município; PL nº 310/2022, de autoria do vereador Alan Leal, que autoriza ao Executivo Municipal a estabelecer parceria com os permissionários de uso de bens públicos para realização de benfeitorias nas praças pertencentes ao município de Sumaré; e PL nº 24/2023, de autoria do vereador Willian Souza (PT), que dispõe sobre a inclusão como temas transversais em todas as etapas da educação básica na rede municipal de ensino de Sumaré, conteúdos relativos aos Direitos Humanos e a prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, observadas as diretrizes das legislações correspondentes.



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