Proposta do vereador Rai do Paraíso é que pelo menos 5% das obras estejam em formatos acessíveis para pessoas com deficiência visual, como Braile e audiolivro
Um projeto de lei do vereador Rai do Paraíso (Republicanos) obriga que pelo menos 5% dos livros adquiridos para disponibilização nas bibliotecas municipais deverão estar em formato acessível às pessoas com deficiência visual. A determinação consta no PL nº 56/2023, que será votado pela Câmara Municipal em sessão ordinária na manhã desta terça-feira (28). A previsão é que a reunião comece às 10h, com transmissão em tempo real pelo canal do Legislativo no YouTube.
Caso o projeto seja aprovado, o percentual mínimo de 5% dos livros acessíveis deverá ser observado em bibliotecas itinerantes, nas instituições de ensino municipais e em eventos literários. O projeto de lei entende como livro em formato acessível qualquer obra disponibilizada em Braile, livros gravados no formato audiolivro e outros meios que permitam à pessoa com deficiência visual a fruição da obra.
"Tendo em vista toda a dificuldade enfrentada pelos deficientes visuais no dia a dia, o presente projeto de lei tem o intuito de igualar as oportunidades a eles dentro de nossas bibliotecas", explica Rai, na justificativa do projeto.
O vereador ainda ressalta que "os livros em Braile são de tamanha relevância para a educação inclusiva na medida em que o aprendizado deste sistema proporciona ao aluno incluído maior independência na escrita e na leitura, consequentemente, maior facilidade de comunicação e de socialização, já que o Braile é a forma de escrita a partir da qual o cego escreve e lê de forma independente".
Sobre os livros gravados em áudios – os chamados audiobooks -, Rai do Paraíso ressalta que eles “têm um cunho social muito importante ao serem responsáveis pela inclusão de milhares de deficientes visuais ao dar acesso a essa parte da população que necessita deste serviço".
Antes de o PL do vereador Rai do Paraíso ser votado, será apreciada uma emenda ao projeto. De autoria do vereador Lucas Agostinho (União Brasil), a emenda acrescenta que o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.
Ainda durante a Ordem do Dia da sessão desta terça, outros dois projetos de lei serão apreciados, ambos de autoria do vereador Tião Correa (PSDB): PL nº 67/2024, que autoriza a Prefeitura a criar Programa de Cursos de Primeiros Socorros para proprietários e funcionários de restaurantes em Sumaré; e PL nº 84/2024, que institui o mês de orientação, conscientização, prevenção e combate à Nomofobia no âmbito do Município de Sumaré. A nomofobia é o desconforto ou angústia causada pela impossibilidade de comunicação por meios virtuais, aparelhos de telefone celular, computadores, tablets e outros aparelhos similares utilizados para comunicação.
Publicado em: 27 de maio de 2024
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Categoria: Notícias da Câmara
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