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Projeto aprovado quer cartaz alertando sobre Cobrança de Caução em Clínicas e Hospitais

Projeto aprovado quer cartaz alertando sobre Cobrança de Caução em Clínicas e Hospitais
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O projeto de lei nº 147/13 determinando a publicidade de resolução que trata sobre proibição da cobrança de caução em estabelecimentos de saúde foi aprovado na manhã desta quarta-feira, dia 13, durante a 11ª Sessão Ordinária do ano. O projeto do vereador Fábio Ferreira dos Santos (Fabinho – SD) propõe que a resolução seja exposta em cartazes nas clínicas médicas da cidade para garantir ao paciente o seu direito.
O projeto de lei nº 147/13 determina que os estabelecimentos de saúde – clínicas e hospitais – prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde sejam obrigados a fixar cartazes informativos com conteúdo legal do artigo 1º da Resolução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde:
“Parágrafo Único: Os cartazes de que tratam o caput deste artigo devem ter a seguinte redação:
COBRANÇA DE CAUÇÃO – ‘É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação do serviço’”.
A 11ª Sessão Ordinária de 2016 teve ainda a aprovação de requerimentos, indicações e moções, documentos estes tratando de pedidos ao Poder Executivo de melhorias para o município e questionamentos de fiscalização.
Além deste projeto, os vereadores também aprovaram outros três projetos de lei:
O projeto de lei nº 18/16, de autoria do vereador Dirceu Dalben (PPS), que dispõe sobre a reserva de vagas para motoristas de táxi, portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida no município de Sumaré.
O projeto prevê que nas licitações para concessão, permissão ou autorização da exploração do serviço de transporte individual de passageiros, na modalidade de táxi no Município de Sumaré, deverão ser reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, ou com modalidade reduzida.
Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado: ser de propriedade da pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e por ele conduzido; estar adaptado às necessidades do condutor, nos termos da legislação vigente e; estar identificado, em local de fácil visualização, como veículo de pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
O projeto de lei n° 136/2015, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSB), denomina a Rua projetada 5 do loteamento residencial Amália Luiza de Rua Guilherme Tanner Vicente.
O projeto de lei n° 153/2015, de autoria do vereador Josué Cardozo (SD), denomina a Rua 03 do loteamento Jardim Nova Esperança II de Rua Maria Dias da Cruz Mota.
O veto do Poder Executivo ao projeto de lei do vereador Rui Macedo (PRB) não foi votado porque o vereador Décio Marmirolli (PSB) pediu vistas considerando a ausência justificada do autor. O projeto do vereador Rui Macedo dispõe sobre a obrigatoriedade das casas lotéricas localizadas no município de Sumaré a instalar divisórias entre os caixas e câmeras de vídeo nas dependências e seus entornos.
Dois projetos de lei não foram discutidos e votados porque receberam emenda que deverá ser analisada pelas comissões permanentes e demais vereadores. São eles o projeto de lei nº 71/14, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSB), que declara a área de Uso Institucional nº 02 do Loteamento Jardim Macarenko como Área de Proteção Ambiental Permanente. E o projeto de lei nº 98/15, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSB), que dispõe sobre alteração da descrição da Rua Hélio José dos Santos do Loteamento Tranquilo Menuzzo.  



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