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Prefeitura apresenta inclusão de temas transversais na educação

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Confira os projetos de lei definidos para a discussão e aprovação na décima nona sessão ordinária de 2011 nesta terça-feira, dia 07

A décima oitava sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada hoje, 07, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.

O Projeto de Lei nº 63/2011, de autoria da prefeitura de Sumaré, dispõe sobre a inclusão de temas transversais no currículo das escolas da rede municipal de ensino. Os temas transversais terão as seguintes áreas a serem distribuídas ao longo dos nove anos do Ensino Fundamental e também do Ensino Infantil e Ensino Médio-Técnico: Ecologia, meio ambiente e sustentabilidade; direitos humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso; Diversidade de culturas afro-descendência, indígena e outras; arte e cultura; educação para o consumo com direitos e deveres do consumidor e educação financeira; ética e cidadania; educação para o trânsito; estudos regionais sobre a cidade de Sumaré; prevenção e saúde, orientação sexual, orientação nutricional, prevenção ao uso de drogas; musicalidade; ciência e tecnologia na educação e; línguas estrangeiras modernas.

O Projeto de Lei nº 28/2011 é de autoria dos vereadores Antônio dos Reis Zamarchi (PSDB), José Dalmo Machado (PPS) e Welington Domingos Pereira (PDT). O projeto quer proibir, a partir do dia cinco de dezembro de 2011, a utilização de sacolas plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo, pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas e empresas prestadoras de serviços, para o acondicionamento e transporte dos seus produtos pela sua clientela. Exclui-se da proibição os sacos fabricados exclusivamente para o acondicionamento do lixo a ser recolhido pelo serviço público.
De acordo com a justificativa do projeto, “trata-se de um projeto que vem tomando força em nosso país, porque visa garantir o bem estar social e o desenvolvimento sustentável, fundamentalmente sob a ótica ambiental e a utilização de embalagens biodegradáveis, com destaque para adoção da celulose como matéria-prima”.
O descumprimento da determinação acarretará multa no valor de R$ 5.000,00, reajustáveis anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE); em caso de reincidência, a cada autuação, a multa prevista será cobrada em dobro, considerando, como referência para essa nova autuação, a penalidade pecuniária imposta na autuação imediatamente anterior; em caso de nova reincidência, cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.

O Projeto de Lei nº 184/2010, de autoria da vereadora Rosa Rodrigues (PT), autoriza o Poder Público Municipal a implantar o funcionamento de creches no período noturno. “Ao longo dos anos tem ocorrido um aumento significativo a prática de usar dois ou mais turnos de trabalhadores em processos produtivos que excedem a duração de um dia regular de atividade. Por esta razão, o trabalho noturno tornou-se comum. Segundo estudos, cerca de 20% da população do país trabalha no período da noite, incluindo as mulheres”, ressaltou a vereadora.
Somente serão atendidas por este programa as crianças cujos pais ou responsáveis apresentarem à direção das creches comprovante de atividade noturna. A criança que tem pai e mãe somente será se ambos exercerem atividades no período noturno. Se, no decorrer do atendimento, o pai, a mãe ou quaisquer dos responsáveis deixar de exercer a atividade noturna que ensejou o atendimento, a criança deixará de ser atendida pelo programa.

O Projeto de Lei nº 04/2011, de autoria da prefeitura de Sumaré, dispõe sobre o perímetro urbano do município. A importância da Lei do Perímetro Urbano é notória, pois é a referência primordial para a revisão da legislação que trata do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Portanto, foi elaborada tendo em vista as expectativas do crescimento urbano, objetivando assegurar condições sustentáveis de habitabilidade e, também, a otimização e economia dos serviços públicos de infraestrutura urbana, dentro de uma visão integrada de crescimento urbano racional. Com isso ela necessariamente deve estar em sintonia com as diretrizes do Plano Diretor de Sumaré. 



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