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Portadores de neoplasia maligna poderão ter atendimento preferencial em Sumaré

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Projeto do vereador Dr. Sérgio Rosa adiciona o grupo aos beneficiados pela Lei nº 2.604

 

Um Projeto de Lei que acrescenta dispositivos à Lei nº 2.604, de 3 de novembro de 1993, foi protocolado na última sexta-feira (27) pelo vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT) na Secretaria da Câmara de Sumaré. O projeto inclui a pessoa portadora de neoplasia maligna ao grupo que deve receber atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais de serviços e similares localizados no município.

A Lei nº 2.604, originalmente, garante o atendimento preferencial a gestantes, mulheres com crianças no colo, deficientes, aposentados e idosos de ambos os sexos. O projeto de autoria de Dr. Sérgio Rosa acrescenta portadores de neoplasia maligna a esse grupo. A preferência e a prioridade, conforme determina a Lei 2.604, compreendem a não sujeição a filas comuns, além de providências que tornem fácil e ágil o atendimento e a prestação do serviço, como o treinamento de funcionários sobre os procedimentos a serem adotados.

O PL explica que existem três termos recorrentes ao se falar de neoplasia, que são tumor, a própria neoplasia e o câncer. O tumor se refere ao efeito de massa, que pode ocorrer por uma reação inflamatória, por um aumento de fluidos ou por uma proliferação descontrolada de células. Já a neoplasia é especificamente uma proliferação descontrolada de células, que pode ser benigna ou maligna. O câncer, por sua vez, é o caso de uma neoplasia maligna.

O vereador justifica que “as famílias que já tiveram entes queridos portadores de neoplasia maligna sabem muito bem como é difícil acompanhá-los em atividades personalíssimas nos estabelecimentos que possuem longas filas, principalmente nos bancos”.

O PL do Dr. Sérgio será lido na sessão ordinária de terça-feira (01) e submetido às comissões parlamentes antes de ser votado pelo plenário.



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Publicado em: 30 de setembro de 2019

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Categoria: Notícias da Câmara

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