Proposta foi protocolada pelo vereador Marcio Brianes; parlamentar apresentou ainda projeto que obriga concessionária a ressarcir consumidor que precisar comprar água de caminhão-pipa
Dois Projetos de Lei protocolados pelo vereador Marcio Brianes (PCdoB) buscam a proteção dos consumidores que ficarem sem abastecimento de água em Sumaré. Uma das proposituras desobriga do pagamento total da tarifa os usuários que tiverem a suspensão do serviço de abastecimento por cinco dias, consecutivos ou intercalados, no mês em que o serviço deveria ter sido prestado. O PL nº 99/2019 considera como um dia de efetiva suspensão a falta de água pelo período superior a seis horas.
De acordo com a proposta, os usuários que pagam tarifa estipulada com base no consumo estimado pagarão somente 50% do total da fatura quando houver falta de água nas condições previstas no PL. Já os usuários que pagam a tarifa estipulada com base no consumo aferido por hidrômetro terão desconto sobre o total da fatura de 3,3% por dia de suspensão do fornecimento de água.
“A falta de água na cidade de Sumaré tem causado transtornos de grandes proporções para a população. Em alguns lugares da cidade, essa situação perdura há anos sem que haja solução eficaz e definitiva para o problema. É grande a quantidade de munícipes que reclamam do fato de que pagam suas contas de água, mas não recebem o serviço pelo qual pagam”, explica o vereador na justificativa da propositura, que passará pelas comissões da Casa de Leis antes de ir ao plenário.
O projeto determina que os descontos serão concedidos e discriminados na fatura subsequente ao mês em que se deu a suspensão do serviço. A contagem dos dias de suspensão será verificada e registrada com base em laudo técnico emitido pela agência reguladora do sistema de abastecimento de água.
“Para proteção dos consumidores, é necessário criarmos mecanismos que possam coibir esse abuso que vem se perpetuando em nossa cidade. Esta propositura tem o objetivo de desestimular falhas na prestação do serviço de água que vem sendo realizadas pela concessionária. Assim, os usuários que se sentirem prejudicados pela suspensão do fornecimento do bem que é essencial à vida, a água, têm o direito de obter descontos na fatura quando esse serviço não lhe for prestado da maneira mais adequada”, reforça Brianes.
A proposta exclui os casos em que a suspensão do abastecimento decorra de catástrofes naturais de consequências calamitosas e em casos de substituições de rede, desde que sejam amplamente divulgados na mídia local.
RESSARCIMENTO
Outro Projeto de Lei de autoria de Brianes obriga a concessionária de água e esgoto a ressarcir os consumidores que precisarem comprar água de caminhão-pipa para abastecimento residencial, comercial e industrial, quando ocorrer desabastecimento. O ressarcimento será feito na forma de crédito na conta de água.
O PL nº 100/2019 diz que a concessionária estará obrigada a ressarcir o cliente toda vez que o sistema for interrompido e não forem tomadas providências para o abastecimento alternativo, como fornecimento imediato de caminhão-pipa ou interligação de linhas de emergência, fazendo com que o consumidor não tenha outra alternativa senão comprar água de terceiros.
Na justificativa do projeto, o vereador lembra que, em vários bairros de Sumaré os consumidores sofrem com a reiterada interrupção dos serviços de água. “Os consumidores, ao comprarem água de caminhão-pipa, não possuem nenhuma garantia da qualidade do produto, pois não há como avaliar a sua procedência, onde foi captada nem as condições sanitárias do veículo onde é transportada”, diz o documento.
Se aprovada a proposta, a concessionária deverá apresentar o crédito referente à compra da água pelo consumidor na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal. Caso o crédito no mês subsequente seja superior ao consumo, a diferença deverá ser creditada nos meses seguintes, até que todo ele seja esgotado.
O crédito será calculado através da diferença do gasto médio mensal do consumidor e o valor pago pela água do caminhão-pipa. Ambos devem ser calculados de acordo com a relação de consumo, ou seja, em metros cúbicos. O cálculo médio mensal vai considerar as três últimas faturas anteriores à apresentação da nota fiscal. O PL ainda ressalta que a qualidade da água a ser fornecida em caminhão-pipa será de inteira responsabilidade do fornecedor.
Publicado em: 16 de abril de 2019
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
De autoria do vereador Rai do Paraíso, programa “Vigilância Inteligente” será votado nesta terça e prevê monitoramento em tempo real, apoio a operações e fiscalização ambiental A Câmara Municipal de Sumaré vota, na 10ª sessão ordinária, nesta terça-feira (7), o Projeto de...
Pautas dos vereadores Wellington Souza e Professor Edinho estabelecem a identificação para pacientes com Lúpus e incentivos à inclusão de pessoas com TEA no setor privado A Câmara Municipal de Sumaré aprovou, durante a 9ª sessão ordinária de 2026, realizada nesta terça-fei...
Aprovada por unanimidade, nova honraria homenageia legado de ex-prefeito e valoriza atuação de servidores na melhoria dos serviços públicos A Câmara Municipal de Sumaré aprovou a criação da Medalha “Prefeito Professor José Antônio Bacchim”, destinada a homenagear servidores...
Proposta do vereador Rudinei Lobo será discutida na 9ª reunião ordinária, que acontece nesta terça-feira, a partir das 10h O vereador Rudinei Lobo (PSB) terá seu Projeto de Lei nº 60/2026 analisado pela Câmara de Sumaré na sessão desta terça-feira (31). A proposta veda a d...
26/03/2026 (quinta-feira) | Proposta aprovada na Câmara institui o programa "Educação sem Barreiras" para assegurar acesso e permanência escolar a estudantes com deficiência, neurodivergentes e com altas habilidades Nessa semana, a Câmara Municipal de Sumaré aprovou o Proj...
Rede de apoio criada em 2022, após um café, cresceu e hoje promove autonomia, troca de experiências e protagonismo feminino em Sumaré No Mês da Mulher, a Câmara Municipal de Sumaré aprovou uma moção de congratulação ao Projeto Encontro das Empoderadas, uma rede de apoio ao e...
Copyright 2026 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.10