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Dr. Sérgio Rosa apresenta PL que cria casas-abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica em Sumaré

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Proposta do vereador é que local sigiloso conte com equipe multidisciplinar composta por coordenadora pedagógica, assistente social, psicóloga, advogada e demais servidoras que garantam o acolhimento às vítimas e seus filhos menores de idade
 
Um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT) prevê a criação de casas-abrigo para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes menores de idade em Sumaré. A proposta foi protocolada na secretaria da Casa de Leis na quarta-feira (27) e, para ser colocada em votação, precisa ainda receber os pareceres das comissões internas. 
 
A casa-abrigo terá caráter sigiloso e atenderá vítimas encaminhadas pelos Centros de Atendimento à Mulher e pela Delegacia de Defesa da Mulher. O local será vinculado à Secretaria de Inclusão Social da Prefeitura, e o Poder Público ficará responsável pela segurança permanente do espaço.
 
"Uma a cada cinco mulheres declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência doméstica", destaca Dr. Sérgio Rosa. O vereador, autor do PL nº 83/2020, sugere em sua propositura que cada casa-abrigo deve receber entre 15 e 30 pessoas, por um período de até 90 dias. Em casos mais extremos de violência ou quando a mulher tiver dificuldade de reintegração, ela poderá permanecer na casa por período superior aos três meses. 
 
Competirá à casa-abrigo o acolhimento, notificação, acompanhamento e tomada de medidas cabíveis do ponto de vista educacional, jurídico e psicossocial às mulheres encaminhadas pelo Núcleo de referência. A administração do abrigo também deverá proporcionar o intercâmbio com órgãos públicos, tais como escolas, postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares, secretarias de trabalho, com o objetivo de reinserir a mulher atendida e seus dependentes. 
 
A casa também deverá notificar às autoridades competentes os casos de violência doméstica, fornecendo dados e sugerindo soluções para que as mesmas adotem providências legais cabíveis. Para prestar o suporte necessário às vítimas de violência doméstica, a casa-abrigo deverá contar com equipe multidisciplinar composta por coordenadora pedagógica, assistente social, psicóloga, advogada e demais servidoras que garantam o funcionamento ideal.



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