A Lei 5.492, de autoria do presidente da Câmara de Sumaré, Dirceu Dalben (MD), foi sancionada no começo do mês. Ela determina que a prefeitura envie relatório mensal sobre gastos do transporte coletivo na cidade. O projeto busca trazer transparência e fiscalização ao serviço na cidade.
No sentido de melhorar o transporte coletivo urbano de Sumaré, Dirceu Dalben apresentou em abril deste ano o projeto de lei cobrando um relatório mensal à prefeitura sobre os dados coletados do Sistema de Transporte Coletivo Municipal.
“Como vereador tenho a obrigação de fiscalizar e conhecer a situação para poder buscar o melhor para o nosso povo. Com esses dados mensais, poderemos conhecer melhor como funciona o sistema de transporte público de nossa cidade e identificar a causa dos problemas que atingem a população. E dessa forma poderemos agir com eficiência para oferecer um serviço digno ao cidadão sumareense”- declarou Dalben.
A prefeita Cristina Carrara vetou parcialmente o projeto e sancionou em 05 de junho deste ano como lei municipal.
A Lei determina que a prefeitura entregue à Câmara Municipal um relatório mensal constando o número de passageiros transportados; os valores arrecadados pela tarifa; os dados sobre o funcionamento do sistema, números de veículos em circulação e as atuações às empresas contratadas por falha e irregularidades, itinerários percorridos e linhas existentes, bem como horário e valores gastos para a manutenção do sistema.
A letra “E” do Art. 1º vetado pela prefeita dizia no projeto original que a prefeitura também deveria entregar à Câmara mensalmente os gastos relacionados pela empresa com custeio das operações, apresentados expressamente os valores gastos com salários e vale refeição dos trabalhadores vinculados à empresa.
Publicado em: 27 de junho de 2013
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Categoria: Notícias da Câmara
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