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A Câmara Municipal de Sumaré divulgou as contas da Prefeitura e o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela aprovação das contas referentes ao exercício de 2017. A divulgação segue o que determina o artigo 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sumaré, que trata do julgamento das contas municipais.
A publicação contém todos os eventos e respectivos arquivos relacionados à sua movimentação processual, bem como o julgamento proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas, conforme artigo 33, inciso XIII da Constituição do Estado. Os arquivos estão disponíveis na Secretaria da Câmara Municipal de Sumaré, aos vereadores e aos contribuintes interessados em conhecer as contas municipais do referido exercício.
Ainda conforme o Regimento Interno da Câmara, a Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento deve apreciar os pareceres do Tribunal de Contas, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais dez dias, dispondo sobre sua aprovação ou rejeição. A Câmara tem o prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para tomar e julgar as contas municipais. O parecer do TCE somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara.
Publicado em: 27 de fevereiro de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara
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