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Câmara aprova contas de 2001 e 2007 da prefeitura

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Os vereadores votaram e mantiveram um veto do Poder Executivo Municipal e adiaram a discussão de dois projetos de lei. Logo após o fim da sessão ordinária, deram início à sessão extraordinária e aprovaram dois decretos legislativos aprovando as contas de 2001 e 2007 da prefeitura de Sumaré. Ainda foram discutidos e aprovados 88 indicações, 11 moções e 18 requerimentos.

O Veto Integral do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 214/2010, de autoria do vereador Josué Cardozo (PT) foi mantido pelos vereadores. O projeto de lei propunha a obrigatoriedade de sinalizar a fiscalização “fixa” efetuada por meio de radar nas vias urbanas do município de Sumaré e proíbe a instalação e operação de forma dissimulada ou em locais que dificultem sua visualização pelos condutores de veículos.

O Projeto de Lei nº 43/2009, de autoria do vereador Antônio dos Reis Zamarchi (PSDB), foi retirado da ordem do dia por pedido de emenda do vereador Dalmo Machado (PPS). O objetivo deste projeto é possibilitar a articulação do transporte por bicicleta com o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros, definido pelo Plano Municipal de Circulação Viária e de Transporte do município de Sumaré.

O Projeto de Lei nº 34/2011, de autoria do vereador José Tavares de Siqueira (PPS), recebeu pedido de emenda modificativa do vereador Décio Marmirolli (PSDB). O projeto quer obrigar os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares, no âmbito do município de Sumaré, a disponibilizar, no mínimo, um provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com necessidades especiais.

Os vereadores aprovaram também três projetos de lei apresentados pela Mesa Diretora da Casa de Leis em regime de urgência. Os Projetos de Lei nº 48 e nº 49 dispõem sobre o índice de revisão geral anual dos subsídios do presidente e vereadores da Câmara Municipal de Sumaré. Há dois anos que a revisão não era concedida. Dessa forma, ficam reajustados os subsídios mensais dos vereadores e presidente pelo percentual de 4,55% correspondente à inflação no ano de 2009 e pelo percentual de 6,21% correspondente à inflação no ano de 2010.

A revisão geral anual não implica em aumento de subsídio, mas em recomposição monetária do mesmo, em conformidade com a Resolução nº 248/08 e o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Tal medida visa dar efetividade ao princípio da irredutibilidade salarial que, do ponto de vista formal, tem por escopo impedir a redução do valor dos salários e, sob o prisma material, visa à permanência do poder aquisitivo dos vencimentos dos agentes públicos em geral, tendo em vista a dependência de uma norma jurídica para produzir seus efeitos.

Para os vereadores, a revisão geral anual representa a única possibilidade constitucional de alteração de subsídio na mesma legislatura, ante à vedação inserta no inciso IV, do artigo 29 da Constituição Federal.

O Projeto de Lei nº 50 dispõe sobre alteração dos valores do quadro de eferências numéricas da Câmara Municipal de Sumaré. Após uma pesquisa da administração do Poder Legislativo, foi verificado que o valor salarial dos servidores da Câmara está menor que o valor dos servidores da prefeitura. Este projeto vem adequar esses valores.



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