Alteração proposta pelos vereadores Willian Souza, Joel Cardoso, Hélio Silva e Andre da Farmácia muda as regras para a juntada de documentos e pretende desburocratizar os processos administrativos no município
Um projeto de lei aprovado pelos vereadores de Sumaré muda uma das regras para a juntada de documentos por advogados em processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. A alteração foi proposta pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Willian Souza (PT), e pelos vereadores Joel Cardoso (PSD), Hélio Silva (Cidadania) e Andre da Farmácia (PSC). O PL nº 131/2022 foi aprovado com 18 votos favoráveis durante a sessão ordinária desta terça-feira (24).
Com a alteração, caso o projeto de lei seja sancionado pelo prefeito Luiz Dalben, a autenticação de documentos exigidos em cópia reprográfica no processo administrativo poderá ser feita pelo advogado constituído, declarando que confere com o original. Na prática, a mudança veda a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.
"A proposta se harmoniza com as tendências do ordenamento jurídico pátrio em reconhecer que o advogado tem fé pública e permitir que os documentos em cópia reprográfica ou digitalizada oferecidos para a instrução de processos administrativos possam ser declarados autênticos pelo próprio profissional, sob sua responsabilidade pessoal, sendo inegável que, para o Estado brasileiro, os advogados ocupam degrau superior em confiança e credibilidade inatas ao histórico e ao pleno exercício da profissão", afirma a justificativa do projeto.
Conforme o projeto, os documentos digitalizados juntados aos autos do processo administrativo por advogado têm a mesma força probante dos originais. Os vereadores explicam que existe legislação federal reconhecendo a fé pública do advogado e estabelecendo que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio profissional, sob sua responsabilidade pessoal.
A aprovação do projeto, na visão de seus autores, é "um salto gigantesco na desburocratização administrativa do nosso município e vai permitir o exercício profissional mais amplo da advocacia, além de prestigiar o chamado princípio da verdade documental, que considera o documento como verdadeiro até que se prove o contrário".
Publicado em: 27 de maio de 2022
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Categoria: Notícias da Câmara
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