Aprovada há um ano, lei municipal de autoria do vereador Ronaldo Mendes é alvo de ação direta de inconstitucionalidade proposta por sindicato patronal
A Câmara Municipal de Sumaré emitiu, na manhã desta sexta-feira (22), parecer favorável à manutenção da Lei Municipal nº 6.044/18, que proíbe as empresas de transporte coletivo urbano de atribuir aos motoristas de ônibus a função de cobrança de passagens dos usuários simultaneamente à atividade de condução do veículo.
A lei, de autoria do vereador Ronaldo Mendes (PSDB) e aprovada pela Câmara no dia 20 de março de 2018, é alvo de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano e Urbano de Passageiros da Região Metropolitana de Campinas (Setcamp).
Solicitado pelos vereadores Ronaldo Mendes e Rubens Champam (PSDB), o documento assinado pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Willian Souza (PT), e enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), defende que a lei municipal, publicada no dia 16 de abril de 2018, foi submetida à apreciação das comissões de Justiça e Redação, de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, tendo sido aprovada em todas elas sem qualquer ressalva.
Contrariando a alegação do sindicato patronal na ação, a Câmara defende que a lei não trata de normas relativas ao Direito do Trabalho, mas sim de regras relativas ao serviço público de transporte coletivo, o que está inserido na competência dos municípios conforme disposto na Constituição.
"Sendo a segurança, uma das características do conceito de serviço adequado, não é demais concluir que a acumulação de funções de motorista e cobrador atenta frontalmente contra esse fundamento, uma vez que exige do condutor que efetue a cobrança das passagens ao mesmo tempo em que guia um veículo pesado de 14 metros de comprimento e, aproximadamente, 16 toneladas", diz a defesa.
A Câmara reconhece que a função de cobrador de ônibus envolve diversas tarefas, tais como receber o valor da passagem, calcular o troco, auxiliar o motorista no embarque e desembarque de passageiros, entre outros, o que exige extrema atenção e dedicação exclusiva. "Portanto, o acúmulo de funções cria severos obstáculos ao condutor para que foque nas atividades de direção, acarretando em grave risco aos passageiros, demais motoristas e transeuntes".
O artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) qualifica como infração administrativa a conduta de “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”, o que acaba acontecendo quando motoristas acumulam as funções de cobrador.
Na época em que apresentou o Projeto de Lei, o vereador Ronaldo Mendes defendeu que a norma é benéfica aos trabalhadores do transporte público. “Os condutores de veículos, segundo estatísticas, são os que mais sofrem em sua missão, sendo detentores dos maiores índices de doenças do coração, estresse, penosidade e periculosidade. Tudo isso provocado pela tensão permanente da função que, ao mesmo tempo, deve estar atento à intensidade do trânsito e dar atenção aos passageiros. Sem falar dos abusos de determinados passageiros e a violência urbana”, argumentou o parlamentar.
O documento, encaminhado pela Câmara ao Poder Judiciário nesta sexta-feira, pede que seja julgada improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que não existe vício, seja de ordem formal ou material, a macular a regularidade da lei municipal em vigor.
“Importante essa manifestação da Mesa Diretora porque entendemos ser de alto grau o acúmulo de função dos motoristas. Esperamos que a Justiça considere os argumentos e a gravidade da situação e decida pela constitucionalidade de uma lei de absoluto interesse do conjunto da população sumareense”, avaliou Ronaldo.
Publicado em: 25 de março de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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