26/03/2026 (quinta-feira) | Proposta aprovada na Câmara institui o programa "Educação sem Barreiras" para assegurar acesso e permanência escolar a estudantes com deficiência, neurodivergentes e com altas habilidades
Nessa semana, a Câmara Municipal de Sumaré aprovou o Projeto de Lei nº 63/2026, que institui o Programa Municipal "Educação sem Barreiras". O PL é de autoria do vereador Cesar Bianchi (PP) e subscrito pelo vereador Welington da Farmácia (MDB). O objetivo do programa é garantir prioridade no acesso, na renovação de matrícula e na transferência de vagas para crianças e adolescentes com necessidades educacionais específicas na rede municipal.
De acordo com o texto do projeto, a prioridade absoluta será aplicada em qualquer período do ano letivo para alunos que se enquadrem nas seguintes condições: Pessoas com Deficiência (PCD), contemplando expressamente a Síndrome de Down; estudantes neurodivergentes, compreendendo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e demais transtornos do neurodesenvolvimento; e alunos com altas habilidades ou superdotação.
Um dos pontos centrais da proposta é o direito do aluno de cursar o ensino básico na unidade da rede pública municipal que seja mais próxima de sua residência ou do local de trabalho de seus pais ou responsáveis legais. Na justificativa, o vereador Cesar Bianchi ressalta que a proximidade é um fator de extrema importância para as famílias.
"Para uma mãe atípica, a distância entre a escola, a residência e o local de trabalho é um fator determinante para a manutenção de sua saúde mental e de sua renda familiar, visto que a rotina de cuidados exige deslocamentos constantes para terapias e acompanhamentos especializados", explica o parlamentar.
Critérios para concessão
O projeto determina que, para receber o benefício da prioridade, os responsáveis devem apresentar no ato da solicitação o laudo médico ou relatório da equipe multiprofissional que ateste a condição do estudante. Além disso, é necessária a apresentação de comprovante de residência ou declaração de trabalho do responsável para a definição da unidade escolar.
Após aprovação do plenário, o Projeto de Lei segue para a sanção do Poder Executivo. A partir da data de publicação da nova legislação, a Prefeitura de Sumaré terá 90 dias para regulamentar a lei e estabelecer os órgãos responsáveis pela sua execução.
Publicado em: 26 de março de 2026