Projeto do vereador Dr. Rubens Champam, que veta afixação de propagandas em postes, placas, pontes, viadutos, passarelas, monumentos e árvores, pretende amenizar a poluição visual no município
A Câmara de Sumaré aprovou durante a última sessão ordinária, que ocorreu de forma virtual na terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 31/2018, que proíbe a afixação de propagandas ou publicidade em locais e equipamentos públicos da cidade. A propositura, de autoria do vereador Dr. Rubens Champam (PDT), recebeu duas emendas, dos vereadores Cláudio Meskan (PSB) e Josué Cardozo (Republicanos), que também foram aprovadas na reunião.
Segundo o PL, fica vedado afixar, colar, colocar, pregar, pichar ou pintar propagandas ou outro tipo de publicidade em postes de iluminação pública, placas de sinalização, pontes, viadutos, passarelas, monumentos públicos, árvores e equipamentos públicos, em todo o território de Sumaré, exceto se forem iniciativas do próprio Poder Público municipal.
A emenda modificativa, apresentada pelo vereador Cláudio Meskan, acrescentou ao texto do projeto a possibilidade de anúncios de festividades e eventos religiosos, particulares e culturais do município. Já a emenda aditiva, do vereador Josué Cardozo, especifica que por equipamento público se entende “todo aquele equipamento patrimonializado ou não, concedido ou não, de uso comum”.
Para o autor da proposta, “a iniciativa visa valorizar a higiene e a estética dos bens públicos e do meio ambiente, a fim de criar mecanismos que possam amenizar a poluição visual criada clandestinamente. As árvores também são bens públicos e, se estiverem em logradouros públicos, deverão ser protegidas, e não objetos de divulgação de publicidade”, acrescenta Dr. Champam.
A propositura determina ainda que caberá ao Poder Executivo designar o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades. Em caso de infração, o responsável deverá ser notificado e proceder a retirada do material dentro de 72 horas. Se descumprir a medida, o infrator deverá pagar multa de R$ 1 mil por ocorrência, havendo a possibilidade de dobra no valor da penalidade em caso de reincidência.
Publicado em: 14 de agosto de 2020